As respostas às perguntas a seguir são fornecidas pela Rádio Vaticano (www.radiovaticana.va) e Agência Zenit (www.zenit.org)
O que é um Conclave?
O Conclave, que vem do latim cum clave (fechado), foi instituído
apenas em 1271 pelo Papa Gregório X e a obrigação do voto secreto só
surgiu a partir de 1621. A obrigação do segredo dos Cardeais durante e
após o Conclave veio apenas com o papado de Pio X, e que incluía também a
obrigatoriedade da conservação da documentação em arquivos. Em 1922, um
Motu Próprio de Pio XI determinou a espera de 15 dias para iniciar o
Conclave, a fim de aguardar a chegada dos cardeais de todo o mundo. A
Constituição Apostólica Vacantis Apostolicae Sedis, de 8 de dezembro de
1945, do Papa Pio XII, determinou a maioria de 2/3 mais 1 dos votos dos
Cardeais. O Motu Próprio Summi Pontificis electio, de João XXIII teve
por objetivo uma simplificação do processo eleitoral. As listas das
votações deveriam ser conservadas em um arquivo e consultadas somente
com a autorização de um Papa. As anotações dos cardeais também deveriam
ser conservadas e não queimadas como no tempo de Pio XII e por fim,
deveriam ser queimadas somente as cédulas eleitorais.
Foi o Papa João Paulo II quem fixou que o Conclave deveria ser
realizado na Capela Sistina. Paulo VI dizia que ‘normalmente’ os
Conclaves deveriam ser ali realizados, enquanto que ao longo da
história, se dizia que o Conclave deveria ser realizado no local onde o
pontífice viesse a morrer. Conclaves foram realizados no Palácio
Quirinale, antiga residência dos Papas, em quatro oportunidades. Também
foi João Paulo II que definiu a Casa Santa Marta como local de acolhida
dos Cardeais durante o Conclave. João Paulo II também aboliu as formas
de eleição ‘por aclamação’ ou ‘por compromisso’, mantendo apenas a forma
‘por escrutínio’.
Como será o Conclave que vai eleger o sucessor de Bento XVI?
A Constituição ‘Universi Domini Gregis’ prevê um
tempo de espera para a chegada dos Cardeais a Roma. Como todos sabem que
em 28 de fevereiro a Santa Sé fica Vacante, não faz sentido esperar
todo este tempo para iniciar o Conclave, uma vez que todos os Cardeais
já podem ter chegado a Roma. Bento XVI estuda a possibilidade de
publicar um Motu Proprio nos próximos dias, obviamente antes da Sé
Vacante, para precisar alguns pontos particulares da Constituição
Apostólica sobre o Conclave que nos últimos anos foram apresentadas.
Bento XVI vai participar do Conclave para eleger seu sucessor?
Não. Bento XVI não vai participar do Conclave para eleger o seu sucessor e nem fará parte do Colégio Cardinalício.
Quem são os cardeais?
São os mais elevados assessores do Papa para os assuntos da Igreja.
Eles são nomeados pelo Papa em Consistório. O Cardeal Decano preside o
Colégio de Cardeais, e entre suas prerrogativas está a de perguntar ao
eleito, no Conclave, se ele aceita ou não a missão. Também é o Cardeal
Decano quem faz a consagração episcopal do papa eleito, caso este ainda
não o seja. O Cardeal Vigário é o único que representa o Papa no governo
da Diocese de Roma.
Em 1958, João XXIII excedeu o limite de 70 cardeais, e estabeleceu
que a todas as três ordens de cardeais (diácono, presbítero e bispo)
deve ser dada a dignidade episcopal.
De acordo com o Código de Direito Canônico (cân. 349) as funções do Colégio de Cardeais são essencialmente três:
- Eleição, de forma colegial, do Romano Pontífice;
- Aconselhar o Papa no Consistório em assuntos de maior importância;
- Ajudar os cardeais, como indivíduos, e ao Romano Pontífice no cuidado diário da Igreja universal. Somente cardeais ocupam os seguintes cargos ocupados na Cúria Romana: Presidente da Secretaria de Estado; membros das Congregações romanas e prefeitos; os membros do Conselho de Administração; Presidente da Prefeitura para os negócios econômicos; presidente da Penitenciaria Apostólica.
- Ajudar os cardeais, como indivíduos, e ao Romano Pontífice no cuidado diário da Igreja universal. Somente cardeais ocupam os seguintes cargos ocupados na Cúria Romana: Presidente da Secretaria de Estado; membros das Congregações romanas e prefeitos; os membros do Conselho de Administração; Presidente da Prefeitura para os negócios econômicos; presidente da Penitenciaria Apostólica.
A ação colegiada dos cardeais como conselheiros do Papa ocorre
principalmente no Consistório, que se reune sob a presidência deste. No
entanto, o Papa pode reunir os cardeais em sessão plenária, mesmo que
isso toma a forma do Consistório.
Quais as regras do funcionamento do Colégio de Cardeais?
O Colégio dos Cardeais é dividido em três ordens: a ordem episcopal,
que pertencem os Cardeais a quem o Romano Pontífice atribui o título de
uma Igreja suburbicária, e os Patriarcas orientais que são membros do
Colégio de Cardeais; a ordem de sacerdotes e a ordem diaconal, a quem é
atribuído o título de uma paróquia romana.
O Cardeal Decano tem o título da diocese de Óstia, juntamente com a
outra igreja de que era o título anterior. Por uma escolha feita em
Consistório e aprovada pelo Sumo Pontífice, os Cardeais da ordem
sacerdotal, respeitando a prioridade de ordem e promoção, podem se mover
para um outro título; os cardeais que tiverem permanecido na ordem
diaconal por uma década inteira, pode ser elevados à ordem presbiteral.
Quem pode ser cardeal?
Pelo Cânon 351, podem receber este título homens livremente
escolhidos pelo Romano Pontífice, que são, no mínimo, sacerdotes, com
excepcional conhecimento em doutrina, virtude, piedade e prudência em
questões práticas. Os que não são bispos devem receber a consagração
episcopal . Os cardeais são criados por um decreto do Papa.
Como funciona o Consistório?
Em um Consistório ordinário, todos os Cardeais são convocados, pelo
menos aqueles que estão em Roma para consulta sobre certos assuntos
graves. No caso de um Consistório extraordinário, quando é sugerido
pelas necessidades peculiares da Igreja ou o tratamento de assuntos
sérios, são convocados todos os cardeais.
Apenas um Consistório ordinário pode ser público, isto é, quando,
além dos Cardeais, são permitidos prelados, representantes da sociedade
civil e outros que são convidados.
Quantos cardeais votarão no Conclave?
Estão aptos a votar 117, dos quais 67 criados por Bento XVI. Também
os Cardeais que cumprirão 80 anos no mês de março (como Kasper e
Poletto) participarão do Conclave. O limite previsto, para o voto, é
para quem já atingiu esta idade até o primeiro dia da Sé Vacante.
Onde os cardeais eleitores ficarão acomodados?
Os cardeais eleitores ficarão alojados no Vaticano, na Domus Sanctae
Marthae, a partir de 1º de março. O Cardeal decano do Colégio
cardinalício é o Cardeal Angelo Sodano, que tem mais de 80 anos de
idade. A ele diz respeito todas as funções que as normas atribuem ao
decano até o momento em que os cardeais entram no Conclave. Após o
início do Conclave, quando estarão reunidos somente os bispos eleitores,
o decano passa a ser o Cardeal Giovanni Battista Re, baseado na sua
idade e por pertencer à ordem mais elevada dos bispos. (É o
cardeal-bispo mais idoso).
Porque apenas os cardeais votam no Conclave?
O Papa é chefe da Igreja Universal, mas também bispo de Roma. Em
função desta estreita ligação, cada Cardeal, independente do país de
origem, é titular de uma paróquia em Roma.
Quem pode alterar as regras do Conclave?
Somente um pontífice pode alterar as regras que regem um Conclave.
Bento XVI mudou as regras para a eleição de um Papa nas últimas semanas?
Não. Bento XVI não mudou recentemente as regras para a eleição de um
Papa. Em 2007, ele fez uma pequena alteração para mudar o sistema de
votação. Essa modificação de 2007 estabelece que é necessário uma
maioria de dois terços na votação realizada no Conclave. O resto das
normas vigentes continua a ser as da Constituição Apostólica Universi
Dominici Gregis.
Quantos Conclaves já foram realizados?
Este Conclave será o 75º Conclave da história.
Não. Segundo o padre Denilson, baseado em informações da Constituição Apostólica, para que nenhum segredo seja violado o camerlengo pode recorrer à perícia de dois técnicos que terão a obrigação de evitar que cardeais e demais funcionários da Santa Sé envolvidos no conclave entrem com meios de captação ou transmissão audiovisuais na Capela Sistina.
Mas e quem desrespeitar e conseguir “burlar” as normas da Santa Sé?
Deverá ser punido com a excomunhão, que é a expulsão do religioso da Igreja Católica.
Fora da Capela Sistina, os cardeais podem conversar entre si?
Sim. Eles podem conversar normalmente entre si durante os dias do conclave. Funcionários do Vaticano também terão acesso a eles. No entanto, não poderão falar nada do que se passa fora dos muros da Santa Sé ou ainda não podem jamais contar o que ouviram dos cardeais durante o período de trabalho, sob pena de excomunhão.
A quantidade de votos recebida pelo Papa será divulgada ao público?
Não. Apenas o Papa eleito e os cardeais que estiverem na Capela Sistina ficarão sabendo.
FONTES:
http://www.cnbb.org.br/site/cnbb/quem-somos/11430
http://www.deolhonocariri.com.br/?p=24960
http://papa.cancaonova.com/quanto-tempo-levou-os-ultimos-conclaves/ |
Na parte da manhã e na parte da tarde, são feitas as orações e a
celebração das sagradas funções ou preces que se acham indicadas no
mencionado “Ordo rituum Conclavis”. Em seguida, há os procedimentos para
as eleições. Podem votar e ser votados todos os cardeais com menos de
80 anos de idade. Os cardeais eleitores são obrigados a participar do
Conclave e são convocados pelo cardeal mais velho (Decano).
São feitas duas eleições por dia, uma de manhã e outra à tarde, e
será eleito o cardeal que, numa dessas eleições, obtiver 2/3 dos votos,
considerando presentes todos os cardeais. A eleição é secreta, cada
cardeal coloca em uma cédula o nome em quem deseja votar. Três cardeais
são escolhidos para fazer a contagem dos votos (os escrutinadores).
Conferem, após cada eleição, se o número de cédulas é igual ao de
cardeais presentes. Se algum deles for escolhido com 2/3 de votos,
estará eleito; se aceitar o cargo, então, é queimada uma fumaça branca
no incinerador da Capela Sistina. Se após a segunda eleição do dia não
houver ainda um eleito, então, queima-se uma fumaça negra que sai na
chaminé da Capela, na Praça de São Pedro. Após cada eleição as cédulas
são todas queimadas pelos escrutinadores.
Cada cardeal, ao colocar sua cédula na urna, diz estas palavras em
forma de juramento: “Invoco como testemunha Cristo Senhor, o qual me há
de julgar, que o meu voto é dado àquele que, segundo Deus, julgo deve
ser eleito”.
Se houver algum cardeal doente que não possa sair de seu quarto, a
urna é levada a ele, por três cardeais (os Infirmarii), para que possa
votar.
Caso os cardeais não elejam o novo Papa durante três dias de
votações, estas serão suspensas durante um dia para uma pausa de oração,
de livre colóquio entre os votantes e de uma breve exortação
espiritual, feita pelo primeiro dos cardeais da ordem dos cardeais
diáconos. Há cardeais de três ordens: diáconos, presbíteros e bispos. Em
seguida, recomeçam as votações. Se, após sete escrutínios, ainda não se
verificar a eleição, faz-se outra pausa de oração, de colóquio e de
exortação, feita pelo primeiro dos cardeais da ordem dos presbíteros.
Procede-se, depois, a uma outra eventual série de sete escrutínios. Se
ainda não se tiver obtido o resultado esperado, há uma nova pausa de
oração, de colóquio e de exortação, feita pelo primeiro dos cardeais da
Ordem dos Bispos. Em seguida, recomeçam as votações segundo a mesma
forma, as quais, se não for conseguida a eleição, serão sete. (n.74)
Se ainda as votações não tiverem êxito, os cardeais eleitores serão
convidados pelo Camerlengo a darem a sua opinião sobre o modo de
proceder, e proceder-se-á segundo aquilo que a maioria absoluta deles
tiver estabelecido. Todavia, não se poderá deixar de haver uma válida
eleição, ou com a maioria absoluta dos sufrágios ou votando somente os
dois nomes que, no escrutínio imediatamente anterior, obtiveram a maior
parte dos votos, exigindo-se, também nesta segunda hipótese, somente a
maioria absoluta.
Durante o Conclave, os cardeais ficam totalmente isolados do mundo,
não podendo usar os meios de comunicação (jornal, rádio, televisão,
celular, etc.), receber pessoas para visitas, etc. É terminantemente
proibido aos cardeais, antes e durante o Conclave, fazer acordo entre si
para a eleição de um deles, sob pena de excomunhão “latae sententiae”. O
artigo 80, além disso, castiga com excomunhão os cardeais que aceitarem
a proposta de uma autoridade civil de propor o veto contra algum
cardeal, como acontecia até 1904.
Após a eleição de um dos cardeais, o cardeal Decano pergunta ao
eleito: “Aceitas a tua eleição canônica para Sumo Pontífice?” E, uma vez
recebido o consenso, pergunta-lhe: “Como queres ser chamado?”. Então,
os cardeais eleitores aproximam-se para render homenagem e prestar
obediência ao neoeleito Sumo Pontífice. Depois disso, o primeiro dos
cardeais diáconos anuncia ao povo, que está à espera, a eleição
consumada e o nome do novo Pontífice: “Nuntio vobis gaudium magnum:
habemus Papam!” (“Anuncio-vos uma grande alegria: Temos um Papa”), o
qual, a seguir, dá a bênção apostólica Urbi et Orbi do pórtico da
Basílica do Vaticano.
No Conclave para escolha do sucessor de Bento XVI deverão estar
presentes 117 cardeais. O cardeal Camerlengo, que desempenha um papel
fundamental no período de vacância, é o cardeal Tarcisio Bertone,
nomeado pelo Papa Bento XVI em 4 de abril de 2007. Os cardeais eleitores
serão 61 europeus, 19 latino-americanos, 14 norte-americanos, 11
africanos, 11 asiáticos e 1 da Oceania. O país com o maior número de
cardeais, 21, é a Itália. 67 eleitores foram criados por Bento XVI, e os
restantes 50 por João Paulo II.
Professor Felipe Aquino
FONTE: http://papa.cancaonova.com/como-funciona-o-conclave/
http://noticias.terra.com.br/popinfografico/0,,OI222197-EI4832,00.html |
Nenhum comentário:
Postar um comentário