CLIQUE E LEIA MAIS...

quarta-feira, 13 de março de 2013

MISSÃO DO PAPA


O Papa é o Bispo de Roma e Sucessor de S. Pedro (Mt 16, 18-19), é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade da Igreja. É o vigário de Cristo, cabeça do colégio dos Bispos e pastor de toda a Igreja, sobre a qual, por instituição divina, tem poder, pleno, supremo, imediato e universal. Ele legisla para toda a Igreja através de Bulas, Encíclicas e Decretais. Jesus fez de Pedro o fundamento visível da Igreja, entregou as chaves. O bispo de Roma, sucessor de Pedro é a cabeça do colégio dos bispos, Vigário de Cristo na Terra, é o Pastor da Igreja Universal.
Assim, ele possui três funções: é chefe de Estado (Vaticano), é bispo de Roma e Chefe da Igreja. A missão do Papa consiste em fazer Deus presente no mundo e, por isso, deve abrir-se cada vez mais ao mistério da cruz. O Papa Bento XVI, certa vez afirmou que: "o Papa precisa se abrir cada vez mais ao mistério da Cruz, abraçando-a como única esperança e última via para ganhar e reunir em Cristo todos os seus irmãos e irmãs em humanidade".
Os títulos do bispo de Roma constituem um direito de honra e não são considerados divinamente instituídos, tendo se modificado no curso da história, sendo sua lista oficial, ditadas pelo Anuário Pontifício em 2009 como: “Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Sumo Pontífice da Igreja Universal, Primaz da Itália, Arcebispo Metropolitano da Província Romana, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, Servo dos Servos de Deus”.


Funções e direitos ordinários
Na Igreja Católica, "para exercer o poder supremo, pleno e imediato (...), o Romano Pontífice vale-se dos dicastérios da Cúria Romana. Estes, por conseguinte, em nome e com a autoridade dele, exercem seu ofício para o bem das Igrejas e em serviço dos Sagrados Pastores". Os funcionários da Cúria são principalmente Cardeais e Bispos-titulares, especialistas em teologia e outras matérias eclesiásticas, provenientes de várias partes do mundo.

Funções legislativas
O Papa como legislador, doutor e mestre supremo de toda a Igreja, têm autoridade sobre questões canônicas e litúrgicas, podendo interpretar, legislar, alterar, e revogar as leis canônicas estabelecidas por seus antecessores. O pontífice também deve determinar o que deve ser acreditado por todos os fiéis, prescrevendo credos e determinando quem e quando, deve fazer uma explícita profissão de fé, bem como prescrever livros religiosos de instrução, para os fiéis, como o Catecismo, assim, por exemplo, Clemente XIII recomendou o Catecismo Romano, a todos os bispos, e João Paulo II, o Catecismo da Igreja Católica, a todos os cristãos.
O Papa goza da suprema autoridade, e desde o Concílio de Trento, de autoridade exclusiva, de regulamentar a adoração à Deus, deste modo ele pode prescrever livros, cerimonial e serviços litúrgicos, e estabelecer regras em relação à piedade popular, e as datas festivas. O rito e a liturgia de Roma, utilizada na maior parte da Igreja Católica, desenvolvida pelo papado ao longo da história "tornou-se modelo e padrão para a futura formação da missa em geral. Este modelo terá impacto até a missa da última paróquia rural e até o rito da missa privada". O rito romano atualmente possuí duas formas distintas de missa e sacramentos, a "forma extraordinária", editada pelo Papa São Pio V em 1570, pela bula Quo Primum, e a "forma ordinária" ou comum, editada pelo Papa Paulo VI em 1969, pela bula Missale Romanum. Neste ponto, o papa é auxiliado pela Congregação para o Culto Divino.
A canonização de um santo é reservada apenas para o papa, que após um minucioso processo de investigação, realizado pela Congregação para as Causas dos Santos sobre a santidade de uma pessoa, autoriza sua veneração, sendo comumente considerado um exercício de infalibilidade pontifícia.

Funções judiciárias
Em virtude de sua autoridade judiciária, o papa pode decidir sobre as “causae majores”, isto é, os processos que tratam de assuntos importantes na Igreja, como conflitos entre jurisdição de bispos e acusações de irregularidades praticadas por algum prelado, também podendo lidar com “causae minores”. Em ambos os casos é ajudado pelo Tribunal da Rota Romana e pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. O papa pode infligir punições e censuras quer por via judicial ou por leis.
O pontífice deve tomar medidas para a preservação da fé e da moral, que se expõe no direito de condenar proposições como sendo heréticas ou merecedoras de algum grau menor de censura, e interpretar autenticamente a lei natural, assim, ele pode determinar se é legal ou ilegal determinadas práticas sociais em relação a vida familiar, à prática de usura e etc. Nessas funções o papa é auxiliado principalmente pela Congregação para a Doutrina da Fé.

Funções executivas
Para manter contato com clérigos e comunidades católicas, os papas concedem audiências. Cônegos Regulares da Ordem da Santa Cruz dos Países Baixos são recebidos pelo Papa Pio XII.
Como o governador da Igreja, o Papa tem o direito sobre todas as nomeações para os seus cargos, somente ele pode nomear bispos e prelados, ou caso a nomeação tenha sido concedida a outros, ele deve confirmá-la (como ocorre nas Igrejas orientais católicas em que os prelados são eleitos por um sínodo). Além disso, só ele pode mover bispos de uma sé para outra, aceitar a sua demissão ou aposentadoria, e pode, onde existe causa grave, depô-los. Somente o Papa pode criar dioceses e dividir as existentes, bem como aprovar novas ordens religiosas e se julgar conveniente, isentá-las da autoridade de Ordinários locais. Somente ele pode convocar um concílio ecumênico, e para que as suas decisões entrem em vigor, elas precisam de sua autorização. Os prelados devem informar ao pontífice, em algumas ocasiões, sobre o estado de suas dioceses, esse direito é exercido através de legados ou por convocação dos bispos para irem a Roma. Atualmente esta prerrogativa é desempenhada através da visita ad limina, pela qual todos os bispos visitam o papa uma vez a cada cinco anos, bem como pelo "Sínodo dos Bispos", instituído pelo Concílio Vaticano II, que reúne o episcopado católico em Roma, a cada três anos. O papa é ajudado no governo da Igreja pelas Congregações para o Clero, para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e para os Bispos.
Uma vez que o Papa goza do supremo poder em questões espirituais, este "não pode ser julgado por ninguém", a não ser, pelo próprio Deus, e que portanto, em matéria espiritual, o pontífice tem o direito exclusivo de julgar as supremas autoridades do Estado, bem como as eclesiásticas. O papa também, por jure divino de seu cargo, tem o direito à livre relação com todos os pastores e os fiéis, sendo portando, qualquer tentativa de limitá-lo e impedido-lo, considerada uma violação de um direito sagrado. Ele também organiza as missões evangelizadoras em todo o mundo, através da Congregação para a Evangelização dos Povos; e somente ele pode estabelecer uma universidade eclesiástica ou pontifícia, possuindo seus respectivos estatutos e privilégios canônicos por meio da Congregação para a Educação Católica. O Papa também administra os bens materiais da Igreja, e tem o direito de impor dízimos sobre o clero e os fiéis para propósitos eclesiásticos.
O pontífice também pode absolver e dispensar os fiéis de censuras e do cumprimento de certas leis eclesiásticas, e pode conceder privilégios e isenções em relação a elas, assim ele pode: dispensar um clérigo de seus votos religiosos, conceder a padres o privilégio de administrar a confirmação, e abençoar o óleo da unção dos enfermos e dos catecúmenos (direitos originalmente pertencentes só aos bispos), e despachar nulidades ou impedimentos canônicos para o matrimônio. O papa também pode conceder indulgências aos cristãos, anteriormente os bispos também podiam fazê-lo, mas para evitar abusos, esse direito foi reservado ao pontífice. Tradicionalmente a cada cinquenta anos, o papa declara um jubileu, concedendo nessa ocasião uma indulgência extraordinária para os fiéis que visitarem Roma. Nesses pontos o pontífice é auxiliado pela Penitenciaria Apostólica. O Papa João Paulo II também instituiu em 1985 o Dia Mundial da Juventude - um "encontro mundial com o Papa", para os jovens de todo o mundo, que é então celebrado a cada dois ou três anos, em uma cidade específica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CLIPE CATÓLICO DO MÊS