O Papa é o Bispo
de Roma e Sucessor de S. Pedro (Mt 16, 18-19), é o perpétuo e visível princípio
e fundamento da unidade da Igreja. É o vigário de Cristo, cabeça do colégio dos
Bispos e pastor de toda a Igreja, sobre a qual, por instituição divina, tem
poder, pleno, supremo, imediato e universal. Ele legisla para toda a Igreja
através de Bulas, Encíclicas e Decretais. Jesus fez de Pedro o fundamento
visível da Igreja, entregou as chaves. O bispo de Roma, sucessor de Pedro é a
cabeça do colégio dos bispos, Vigário de Cristo na Terra, é o Pastor
da Igreja Universal.
Assim, ele
possui três funções: é chefe de Estado (Vaticano), é bispo de Roma e Chefe da
Igreja. A missão do Papa consiste em fazer Deus presente no mundo e, por isso,
deve abrir-se cada vez mais ao mistério da cruz. O Papa Bento XVI, certa vez
afirmou que: "o Papa precisa se abrir cada vez mais ao mistério da Cruz,
abraçando-a como única esperança e última via para ganhar e reunir em Cristo
todos os seus irmãos e irmãs em humanidade".
Os títulos do
bispo de Roma constituem um direito de honra e não são considerados divinamente
instituídos, tendo se modificado no curso da história, sendo sua lista oficial,
ditadas pelo Anuário Pontifício em 2009 como: “Bispo de
Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe
dos Apóstolos, Sumo Pontífice da Igreja Universal, Primaz da
Itália, Arcebispo Metropolitano da Província Romana, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, Servo dos Servos de Deus”.
Funções e direitos ordinários
Na Igreja Católica, "para
exercer o poder supremo, pleno e imediato (...), o Romano Pontífice vale-se dos
dicastérios
da Cúria Romana.
Estes, por conseguinte, em nome e com a autoridade dele, exercem seu ofício
para o bem das Igrejas e em serviço dos Sagrados Pastores". Os
funcionários da Cúria são principalmente Cardeais e Bispos-titulares,
especialistas em teologia e outras matérias eclesiásticas, provenientes de
várias partes do mundo.
Funções legislativas
O Papa como legislador, doutor e
mestre supremo de toda a Igreja, têm autoridade sobre questões canônicas e litúrgicas,
podendo interpretar, legislar, alterar, e revogar as leis canônicas
estabelecidas por seus antecessores. O pontífice também deve determinar o que
deve ser acreditado por todos os fiéis, prescrevendo credos e determinando quem
e quando, deve fazer uma explícita profissão de fé, bem como prescrever livros
religiosos de instrução, para os fiéis, como o Catecismo,
assim, por exemplo, Clemente XIII recomendou o Catecismo
Romano, a todos os bispos, e João Paulo II,
o Catecismo da Igreja Católica, a todos os
cristãos.
O Papa goza da suprema
autoridade, e desde o Concílio de Trento, de autoridade exclusiva, de
regulamentar a adoração
à Deus, deste modo ele pode prescrever livros, cerimonial e serviços litúrgicos,
e estabelecer regras em relação à piedade
popular, e as datas festivas. O rito e a
liturgia de Roma, utilizada na maior parte da Igreja Católica,
desenvolvida pelo papado ao longo da história "tornou-se modelo e padrão
para a futura formação da missa em geral. Este modelo terá impacto até a missa
da última paróquia
rural e até o rito da missa privada". O rito romano atualmente
possuí duas formas distintas de missa e sacramentos, a "forma
extraordinária", editada pelo Papa São Pio
V em 1570,
pela bula Quo Primum, e a "forma ordinária"
ou comum, editada pelo Papa Paulo VI em 1969, pela bula Missale Romanum. Neste
ponto, o papa é auxiliado pela Congregação
para o Culto Divino.
A canonização
de um santo é reservada apenas para o papa, que após um minucioso processo de
investigação, realizado pela Congregação para as Causas dos Santos
sobre a santidade de uma pessoa, autoriza sua veneração,
sendo comumente considerado um exercício de infalibilidade pontifícia.
Funções judiciárias
Em virtude de sua autoridade
judiciária, o papa pode decidir sobre as “causae majores”, isto é, os
processos que tratam de assuntos importantes na Igreja, como conflitos entre
jurisdição de bispos e acusações de irregularidades praticadas por algum
prelado, também podendo lidar com “causae minores”. Em ambos os casos é
ajudado pelo Tribunal da Rota Romana e pelo Supremo Tribunal da Assinatura
Apostólica. O papa pode infligir punições e censuras quer por via
judicial ou por leis.
O pontífice deve tomar medidas
para a preservação da fé e da moral, que se expõe no direito de condenar
proposições como sendo heréticas ou merecedoras de algum grau menor de censura, e
interpretar autenticamente a lei natural,
assim, ele pode determinar se é legal ou ilegal determinadas práticas sociais
em relação a vida familiar,
à prática de usura
e etc. Nessas funções o papa é auxiliado principalmente pela Congregação para a Doutrina da Fé.
Funções executivas
Para manter contato com clérigos
e comunidades católicas, os papas concedem audiências. Cônegos Regulares da Ordem da Santa
Cruz dos Países Baixos são recebidos pelo Papa Pio XII.
Como o governador da Igreja, o Papa
tem o direito sobre todas as nomeações para os seus cargos, somente ele pode
nomear bispos e prelados,
ou caso a nomeação tenha sido concedida a outros, ele deve confirmá-la (como
ocorre nas Igrejas orientais católicas em que os
prelados são eleitos por um sínodo). Além disso, só ele pode mover bispos de uma sé para
outra, aceitar a sua demissão ou aposentadoria, e pode, onde existe causa
grave, depô-los. Somente o Papa pode criar dioceses
e dividir as existentes, bem como aprovar novas ordens
religiosas e se julgar conveniente, isentá-las da autoridade de Ordinários
locais. Somente ele pode convocar um concílio ecumênico, e para que as suas decisões
entrem em vigor, elas precisam de sua autorização. Os prelados devem informar
ao pontífice, em algumas ocasiões, sobre o estado de suas dioceses, esse
direito é exercido através de legados
ou por convocação dos bispos para irem a Roma. Atualmente esta prerrogativa é
desempenhada através da visita ad
limina, pela qual todos os bispos visitam o papa uma vez a cada
cinco anos, bem como pelo "Sínodo dos Bispos", instituído pelo
Concílio Vaticano II, que reúne o episcopado católico em Roma, a cada três
anos. O papa é ajudado no governo da Igreja pelas Congregações para o Clero, para os
Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e para os Bispos.
Uma vez que o Papa goza do
supremo poder em questões espirituais, este "não pode ser julgado por
ninguém", a não ser, pelo próprio Deus, e que portanto, em matéria
espiritual, o pontífice tem o direito exclusivo de julgar as supremas autoridades
do Estado, bem como as eclesiásticas. O papa também, por jure divino de
seu cargo, tem o direito à livre relação com todos os pastores e os fiéis,
sendo portando, qualquer tentativa de limitá-lo e impedido-lo, considerada uma
violação de um direito sagrado. Ele também organiza as missões evangelizadoras
em todo o mundo, através da Congregação para a Evangelização dos
Povos; e somente ele pode estabelecer uma universidade eclesiástica ou pontifícia,
possuindo seus respectivos estatutos e privilégios canônicos por meio da Congregação para a Educação Católica.
O Papa também administra os bens materiais da Igreja, e tem o direito de impor dízimos
sobre o clero e os fiéis para propósitos eclesiásticos.
O pontífice também pode absolver
e dispensar os fiéis de censuras e do cumprimento de certas leis eclesiásticas,
e pode conceder privilégios e isenções em relação a elas, assim ele pode:
dispensar um clérigo de seus votos religiosos, conceder a padres o
privilégio de administrar a confirmação,
e abençoar o óleo da unção dos enfermos e dos catecúmenos
(direitos originalmente pertencentes só aos bispos), e despachar nulidades ou
impedimentos canônicos para o matrimônio. O papa também pode conceder indulgências
aos cristãos, anteriormente os bispos também podiam fazê-lo, mas para evitar abusos,
esse direito foi reservado ao pontífice. Tradicionalmente a cada cinquenta
anos, o papa declara um jubileu, concedendo nessa ocasião uma
indulgência extraordinária para os fiéis que visitarem Roma. Nesses pontos o
pontífice é auxiliado pela Penitenciaria Apostólica. O Papa João
Paulo II também instituiu em 1985 o Dia Mundial da Juventude - um
"encontro mundial com o Papa", para os jovens de todo o mundo, que é
então celebrado a cada dois ou três anos, em uma cidade específica.
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